Vereador condenado por estupro tem gratificações suspensas em cidade no PI; prefeito também é alvo de decisão
A esquerda para a direita: prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes; vereadores Jacinto Costa Moraes, Pedro Fontenele Teixeira, Márcio Antônio Fontenele Veras e Germácio Araújo de Albuquerque. Montagem g1 A Justiça suspendeu as gratificações recebidas pelo vereador Jacinto Costa Moraes, de Bom Princípio do Piauí, condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável de duas adolescentes. A decisão também determinou o bloqueio de bens dele, do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e dos vereadores Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque até o limite de R$ 500 mil. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O g1 entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A reportagem também tenta localizar as defesas dos vereadores. Agora no g1 A decisão aponta possíveis irregularidades na folha de pagamento do município. Segundo os autores da ação popular, os vereadores também são servidores públicos efetivos e estariam recebendo gratificações e pagamentos extras sem amparo legal. A decisão é liminar e não representa condenação definitiva dos envolvidos. Os réus ainda poderão apresentar defesa no processo. Vereador preso continuava recebendo remuneração Um dos casos analisados pela Justiça envolve o vereador Jacinto Costa Moraes, que também é servidor efetivo do município no cargo de enfermeiro. Segundo os documentos apresentados no processo, Moraes está em prisão domiciliar após condenação criminal por estupro de vulnerável. Em maio de 2025, Moraes virou réu em uma investigação acerca do estupro de vulnerável de duas irmãs adolescentes. O inquérito que investigava o suposto crime contra uma das vítimas, no entanto, foi arquivado. A condenação é referente, portanto, ao estupro de vulnerável de uma adolescente. Mesmo durante o período de prisão, um contracheque de junho de 2025 indica que ele recebeu salário-base de R$ 1.800, adicional de insalubridade de R$ 360, gratificação de produtividade do SUS de R$ 220 e jeton de R$ 1.500. O total bruto registrado foi de R$ 4.752,67. Na decisão, o magistrado considerou que a continuidade dos pagamentos poderia representar dano ao erário, já que o servidor estaria impossibilitado de exercer suas funções enquanto permanece preso. Por isso, a prefeitura foi obrigada a suspender imediatamente todos os pagamentos remuneratórios destinados ao vereador enquanto durar a prisão em regime fechado. Gratificações elevaram remuneração de outros vereadores A decisão também analisou os pagamentos recebidos pelos vereadores Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque, que são servidores efetivos do município. Márcio Veras ocupa o cargo de vigia. Segundo os contracheques analisados no processo, ele passou a receber R$ 2 mil mensais em gratificação a partir de julho de 2025. Com o acréscimo, a remuneração bruta chegou a R$ 3.593,90. Antes disso, entre janeiro e março de 2025, o vereador teria ocupado um cargo de Assessoria Especial. Em fevereiro, a remuneração chegou a R$ 5.656,50, acumulada com o mandato de vereador. O juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de acumulação de vencimentos de cargo comissionado com remuneração de cargo eletivo municipal. Já Pedro Teixeira é professor efetivo com carga horária de 20 horas. Conforme os documentos citados na decisão, ele teria passado a cumprir 40 horas semanais e a receber gratificação de regência. A remuneração bruta dele teria aumentado de R$ 2.805,54, em janeiro de 2025, para R$ 6.827,43, em setembro do mesmo ano. O processo também cita a esposa do vereador, Maria do Socorro Pereira de Brito, que é servidora efetiva no cargo de técnica em saúde bucal. Segundo a decisão, a remuneração dela teria aumentado de R$ 1.897,50 para até R$ 4.794,24 mensais após o recebimento de gratificações. Germácio de Albuquerque, servidor efetivo no cargo de auxiliar de serviços gerais, também teria passado a receber gratificações. De acordo com os cálculos apresentados no processo, a remuneração dele teria aumentado de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90 mensais, uma elevação de 125%. Justiça determina bloqueio de bens Além da suspensão dos pagamentos, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e dos vereadores Jacinto Costa Moraes, Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque. O bloqueio foi estabelecido até o limite de R$ 500 mil e poderá atingir valores em contas bancárias e aplicações financeiras, além de veículos e imóveis. O valor corresponde ao montante atribuído à causa pelos autores da ação, que alegam a existência de pagamentos considerados indevidos desde janeiro de 2025. Prefeitura tem 48 horas para comprovar cumprimento A decisão determina que sejam suspensas as gratificações e outras verbas não incorporadas ao vencimento-base recebidas por Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por servidor beneficiado, limitada a R$ 50 mil. Os réus foram citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público Estadual também foi intimado para acompanhar o processo. A Prefeitura de Bom Princípio do Piauí deverá comprovar, em até 48 horas, o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
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